Responsabilização

A responsabilização de agentes púbicos e pessoas jurídicas que cometem atos lesivos é fundamental para a manutenção da integridade pública, da confiança das pessoas nas instituições e da qualidade dos serviços prestados à sociedade. A responsabilização vai ao encontro da boa governança e da cultura orientada pela integridade pública, objetivando a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta.

O processo de responsabilização ocorre por meio do trabalho de apuração desenvolvido nas unidades de correição dos órgãos, as corregedorias. No intuito de elucidar o fato e de responsabilizar os envolvidos, a depender do caso, as corregedorias utilizam, basicamente, dois instrumentos: o Processo Administrativo Disciplinar (Lei nº 8.112/90) e o Processo Administrativo de Responsabilização (Lei nº 12.846/13).

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A Controladoria-Geral da União define os dois instrumentos da seguinte forma:

Processo Administrativo Disciplinar (PAD): pelo qual a administração pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem relação jurídica com a administração.

Processo Administrativo de Responsabilização (PAR): pelo qual a administração pública pode instaurar processos de responsabilidade ou apurar processos instaurados sob a Lei Anticorrupção para análise de possíveis irregularidades. A Corregedoria-Geral da União (CRG), vinculada à CGU, pode avocar processos federais para analisá-los em suas características formais e materiais.

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Dessa forma, convidamos todos(as) os(as) servidores(as) a lerem o material e a se familiarizarem com o assunto a fim de que juntos possamos construir e disseminar uma cultura em prol da integridade.