Gestão de Integridade
O Decreto n° 9.203/2017 dispõe sobre a política de governança da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, e determina, dentre demais medidas, a instituição de um Programa de Integridade para os referentes órgãos e entidades, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas a prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção.
Em consonância a essa normativa, o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União publicou a Portaria nº 1.089, de 25 de abril de 2018, alterada posteriormente pela Portaria nº 57, de 4 de janeiro de 2019, que estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade, dentre outras providências.
Dentro desse contexto, a Universidade Federal de Santa Catarina vem aplicando esforços para a constituição de seu Programa de Integridade. A Portaria nº 791/2020/GR, de 26 de maio de 2020 (prorrogada por meio da Portaria nº 1.064/2020/GR), instituiu uma comissão para elaboração do Programa a Integridade da UFSC, que visa sua estruturação para posterior implementação, execução e monitoramento. Para a execução dessas atividades, a comissão adotou um Plano e um Cronograma de Trabalho.
O Programa de Integridade da UFSC deve consolidar um conjunto de medidas e ações institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de prática de corrupção, fraudes, irregularidades, desvios éticos e de conduta. Trata-se de uma estrutura que visa orientar e guiar o comportamento dos agentes públicos de forma a alinhá-los ao interesse público.
Neste sítio eletrônico, estão reunidas as informações, deliberações e demais documentos relacionados à estruturação e implementação do Programa de Integridade da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade ao que estabelecem os normativos federais.