Assédio Moral e Sexual

Servidor(a), você sabe o que é assédio moral e sexual?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) define o assédio moral no serviço público como as “condutas repetitivas do agente público que, excedendo os limites das suas funções, por ação, omissão, gestos ou palavras, tenham por objetivo ou efeito atingir a autoestima, a autodeterminação, a evolução na carreira ou a estabilidade emocional de outro agente público, com danos ao ambiente de trabalho objetivamente aferíveis” (Cartilha TST).

O assédio moral é uma conduta reiterada e prolongada no tempo que expõe alguém a situações humilhantes e constrangedoras, o que traz danos à sua dignidade, saúde e integridade, além de prejudicar o ambiente de trabalho.

Ele pode ser classificado de forma vertical (descendente ou ascendente), horizontal e mista. O assédio moral vertical-descendente é praticado por superiores hierárquicos que se utilizam da condição de autoridade para humilhar, constranger ou prejudicar outros servidores. A forma vertical-ascendente é praticada por um servidor ou grupo de servidores contra o seu superior hierárquico visando interesses diversos como, por exemplo, realizar chantagem em busca de uma promoção. O assédio moral horizontal ocorre quando a conduta é praticada entre funcionários de mesma hierarquia. Por fim, o assédio moral misto é uma junção das formas vertical-descendente e horizontal, manifestando-se quando o indivíduo é assediado pelo superior hierárquico e pelos colegas de trabalho.

Assédio sexual

O Ministério Público do Trabalho (MPT), em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), lançou uma cartilha de conscientização e prevenção ao assédio sexual, definindo tal prática como uma “conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual” (Cartilha MPT).

O assédio sexual pode ser classificado em: assédio por chantagem e assédio por intimidação. Na chantagem “há a exigência de uma conduta sexual, em troca de benefícios ou para evitar prejuízos na relação de trabalho”, enquanto na intimidação “há provocações sexuais inoportunas no ambiente de trabalho, com o efeito de prejudicar a atuação de uma pessoa ou de criar uma situação ofensiva, de intimidação ou humilhação” (Cartilha MPT). Na intimidação temos ainda a presença de relações de poder ou de força que não dependem, necessariamente, de uma relação hierárquica entre assediador e vítima.

Saiba mais

Para auxiliar as vítimas na denúncia de ocorrências de violência e assédio, a Controladoria-Geral da União (CGU) lançou o Guia Lilás, com orientações para a prevenção e o tratamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no Governo Federal.

O documento traz orientações sobre o uso adequado e efetivo dos canais de denúncia de atos de assédio e discriminação.

 

 

 

Como denunciar

A Controladoria-Geral da União (CGU) destaca em seu sítio eletrônico que, antes de fazer uma denúncia a respeito da prática de assédio moral ou sexual, é importante que o denunciante tente obter a comprovação do assédio (mensagens, vídeos, gravações etc.), pois as provas trazidas contribuirão e facilitarão a apuração da conduta irregular, fornecendo materialidade e autoria à denúncia. Caso o assédio ocorra na presença de outras pessoas, é importante registrar datas e testemunhas do assédio, para que estas, porventura, sejam ouvidas no âmbito da apuração.

O sistema FalaBR da CGU e os canais de comunicação da Ouvidoria e da Corregedoria-Geral da UFSC podem ser utilizados para o envio de denúncias de assédio moral ou sexual.

No caso da denúncia recebida pela ouvidoria, esta procederá à análise preliminar, procedimento que não consiste em investigação. Em seguida, a denúncia deverá ser encaminhada para a unidade correcional do órgão para análise e possível apuração/investigação. Sendo recebida pela via hierárquica, a autoridade, de igual forma, deverá encaminhar para a unidade correcional do órgão.

Dessa forma, convidamos todos(as) os(as) servidores(as) a lerem o material e a se familiarizarem com o assunto a fim de que juntos possamos construir e disseminar uma cultura em prol da integridade.