Integridade Pública

Servidor(a), você sabe o que é integridade?

De acordo com os possíveis significados da palavra, integridade pode ser entendida como a “característica da pessoa que é íntegra; qualidade de quem é honesto; que é incorruptível” (https://www.dicio.com.br/integridade/).

Nesse sentido, a integridade também se aplica ao serviço público, sendo fundamental o desenvolvimento de uma cultura institucional voltada para a integridade nos órgãos e entidades da Administração Pública. Com esse intuito, a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) destacou a importância do papel da integridade pública, cujo significado refere-se “ao alinhamento consistente e à adoção de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público” (Recomendação do Conselho da OCDE sobre integridade pública).

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Objetivando estruturar e desenvolver a integridade pública no âmbito do Poder Executivo federal, foi publicado o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que instituiu a Política de Governança da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. O Decreto estabeleceu mecanismos de liderança, estratégia e controle, no sentido de avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à melhor prestação de serviços à sociedade.

O normativo também determinou a instituição de um Programa de Integridade no âmbito de cada um dos órgãos pertencentes às estruturas mencionadas anteriormente, além da necessidade de designação da unidade responsável pela implementação e monitoramento do programa no órgão ou entidade.

Na UFSC, a atribuição de Unidade de Gestão da Integridade (UGI) é incumbência da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI), conforme Portaria nº 1.065/2020/GR, de 6 de agosto de 2020.

Na sequência, o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União publicaram a Portaria nº 1.089, de 25 de abril de 2018, alterada posteriormente pela Portaria nº 57, de 4 de janeiro de 2019, que estabeleceu orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotassem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade, dentre outras providências.

Mas, o que seria um programa de integridade?

O Programa de Integridade pode ser definido como um conjunto de medidas e ações institucionais voltadas para a prevenção, detecção, responsabilização e remediação de práticas de corrupção, fraude, irregularidade, desvio ético e de conduta, consistindo em uma estrutura que visa orientar e guiar o comportamento dos agentes públicos de forma a alinhá-lo ao interesse público. Em linhas gerais, o programa de integridade apresenta instrumentos de caráter pedagógico e preventivo, tendo por objetivo a criação de uma cultura de integridade no órgão.

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Na UFSC, o Programa de Integridade foi aprovado e publicado por meio da Resolução Normativa nº 143/2020/CUn, de 29 de setembro de 2020.

A próxima etapa no desenvolvimento de uma cultura de integridade na instituição é a elaboração do Plano de Integridade, por meio do qual as ações e medidas previstas no Programa de Integridade passam a ser operacionalizadas. Nesse sentido, o Plano de Integridade consiste em um documento único contendo informações institucionais e um conjunto organizado de medidas a serem implementadas dentro de um prazo previamente estabelecido, visando atender às determinações emanadas pelo Executivo Federal. A UFSC já conta com seu próprio Plano de Integridade, aprovado e publicado por meio da Portaria Normativa nº 377/2020/GR, de 26 de outubro de 2020, posteriormente alterada pela Portaria Normativa nº 408/2021/GR, de 13 de setembro de 2021.

Dessa forma, convidamos todos(as) os(as) servidores(as) a lerem o material e a se familiarizarem com o assunto a fim de que juntos possamos construir e disseminar uma cultura em prol da integridade.