Comitê de Gestão de Integridade

O Comitê de Gestão de Integridade da UFSC foi criado pela Portaria nº 1210/2020/GR em 14 de setembro de 2020. Compete ao Comitê de Gestão de Integridade da UFSC:

I – promover práticas e princípios de conduta alinhados ao Programa de Integridade, à boa governança e aos princípios da Administração Pública;
II – propor a institucionalização de estruturas adequadas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;
III – promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;
IV – proporcionar condições à capacitação dos agentes públicos em aspectos referentes à gestão de integridade;
V – garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;
VI – criar espaços que promovam a integração entre os agentes responsáveis pelos temas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;
VII – fomentar uma cultura de responsabilidade dos agentes públicos nas práticas e condutas éticas, na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;
VIII – supervisionar a gestão dos riscos à integridade que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público;
IX – conduzir e supervisionar a institucionalização do Programa de Integridade, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no âmbito da UFSC;
X – aprovar e supervisionar o método de priorização de temas para gestão de integridade;
XI – emitir recomendações para o aprimoramento da governança, da integridade, da gestão de riscos e dos controles internos;
XII – monitorar as recomendações e orientações por ele deliberadas;
XIII – revisar o Programa de Integridade da UFSC sempre que necessário;
XIV – responder consultas sobre matérias de sua competência, advindas das unidades administrativas e universitárias;
XV – ratificar o Plano de Integridade e demais instrumentos que regulam as práticas organizacionais e contribuam para a implementação dos princípios e das diretrizes estabelecidos neste Programa de Integridade; e
XVI – articular-se com comitês de gestão de integridade de outras instituições visando ao benchmarking de conhecimentos e práticas relacionadas à gestão de integridade.

O Comitê de Gestão de Integridade (CGI) é composto por um membro de cada uma das seguintes unidades, conforme a Portaria nº 886/2021/GR:
I – Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional, que presidirá o Comitê;
II – Ouvidoria;
III – Comissão de Ética;
IV – Corregedoria-Geral da UFSC;
V – Departamento de Gestão Estratégica; e
VI – Gabinete da Reitoria ou pró-reitoria/secretaria.